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23 de Abril de 2024

Aprovado na CCJ do Senado projeto sobre abatimento de pena

há 11 anos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 93/2012 que trata da detração de pena, ou seja, aborda como será abatida ou computada na pena definitiva aplicada o tempo de prisão preventiva ou provisória.

A matéria foi apresentada pelo Poder Executivo e integra o Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao juiz considerar, já na sentença condenatória, o tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu durante o processo. É possível que a proposição entre em pauta ainda na próxima semana.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta que esse projeto é extremamente simples, mas com impacto bastante significativo diante do atual cenário do sistema prisional. "Atualmente o réu aguarda o processo inteiro preso e quando vem a condenação, muitas vezes, essa condenação é inferior ao tempo de pena que ele já cumpriu durante o processo", comenta.

O secretário explica que para que a pena cumprida pelo réu seja descontada daquela aplicada pelo juiz, o processo deve ir para um outro magistrado, que é o competente para fazer o abatimento dessa pena. Esse trâmite pode demorar até 20 dias, caso o acusado tenham um bom advogado. "Com esse projeto, ao definir a condenação, o juiz já fará esse abatimento e, se o condenado tiver direto à sua liberdade ou tiver cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em liberdade", conclui Pereira.

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