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18 de Maio de 2024
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    Regulamentação de comércio eletrônico entra em vigor

    há 11 anos

    Entra em vigor nesta terça-feira (14/5) o Decreto 7962/13 que trata sobre novas regras de contratação no comércio eletrônico. Com o objetivo de reduzir conflitos de consumos e aprimorar a segurança nas contratações, o Decreto amplia o acesso à informação sobre os produtos e condições de venda.

    Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 15 de março, o decreto determina que os sites são obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa, bem como seu endereço físico e eletrônico; obriga novas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas, como informar prazo para utilização da oferta e responsável pelo site; e reforça o direito do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que reforça a obrigação do fornecedor informar, de forma clara e ostensiva, os meios para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

    A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) está organizando uma oficina técnica com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para discussões de ações coordenadas para implementação e monitoramento do decreto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regulamentacao-de-comercio-eletronico-entra-em-vigor/100511542

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