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25 de Abril de 2024
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    Sugestões para o indulto natalino de 2013

    há 11 anos

    O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) recebe, até o dia 23 de agosto, sugestões para a elaboração das regras para o indulto natalino de 2013. O indulto é o perdão ou comutação da pena.

    As regras para o indulto são elaboradas pelo CNPCP com a participação da sociedade, bem como com os órgãos do Poderes Judiciário, Executivo, Legislativo e Ministério Público. Depois de consolidada, a proposta é submetida ao Ministro da Justiça que, em caso de aprovação, a encaminha para a sanção da Presidência da República.

    As sugestões podem ser enviadas para o e-mail cnpcp@mj.gov.br, para o fax (61) 2025-9838 ou para o endereço Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 303 CEP: 70.064-900, Brasília-DF.

    Com a mesma finalidade, o CNPCP realizará, na data provável de 04/09/2013 (quarta-feira), no Edifício Sede do Ministério da Justiça, uma Audiência Pública para debater sobre as propostas que foram encaminhadas.

    Indulto x saída temporária - Quando um sentenciado é beneficiado pelo indulto natalino, sua pena é declarada extinta. Já a saída temporária prevista na Lei de Execucoes Penais (LEP)é autorizada pelo juiz para os presos do regime semiaberto em casos específicos, inclusive por ocasião do Natal. Essa saída não pode ser superior a sete dias, podendo ser renovada por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns estados.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sugestoes-para-o-indulto-natalino-de-2013/100595123

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