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26 de Abril de 2024
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    Senacon alerta para recall do achocolatado em pó Línea

    O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e gratuitamente

    há 9 anos

    Brasília, 07/10/15 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) informa que a EIC do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos S.A. protocolou Campanha de Chamamento para substituição ou reembolso do valor do produto Achocolatado em Pó para dietas com restrição de açúcares, marca Línea, com validade até 17/05/2016.

    O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

    De acordo com a EIC do Brasil, a Campanha de Chamamento abrange os produtos com numeração de lote 86120, 86123, 86239, 86240, 86342, 86345 e 86382.

    Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a EIC do Brasil destacou ter constatado, na rotulagem, “a expressão 'NÃO CONTÉM GLÚTEN', informação incorreta. O produto contém glúten, presente em um dos ingredientes, o extrato de malte". Diante disso,"o produto em questão não deve ser consumido por pessoas com doença celíaca, alergia ou intolerância ao glúten".

    Serviço - Mais informações podem ser obtidas junto à EIC do Brasil, por meio do telefone 0800 722 7546 ou pelo site www.lineasucalose.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – justiça.gov.br.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senacon-alerta-para-recall-do-achocolatado-em-po-linea/240482358

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