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20 de Abril de 2024
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    Comissão de Anistia divulga nova lista de requerimentos prioritários

    Inicialmente, estão sendo analisados os pedidos de prioridade enviados até 31 de julho de 2015. Anualmente, a lista de prioridades será atualizada, incluindo os pedidos enviados após essa data

    há 9 anos

    Brasília, 8/10/15 - A Comissão de Anistia publicou no Diário Oficial da União nova lista dos processos prioritários para atendimento. Foram divulgados 878 requerimentos classificados nas faixas 4 a 7, conforme os critérios divulgados recentemente, por meio da Portaria CA nº 13, de 29 de julho de 2015.

    Além da data em que cada requerimento foi protocolado, a sequência na apreciação depende de critérios estabelecidos pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e pela Portaria Interministerial nº 447, de 2002. Esses critérios incluem: 1) idade avançada do requerente; 2) invalidez, doença grave, deficiência física ou mental; e 3) desemprego ou remuneração inferior a cinco salários mínimos.

    A forma de aplicação destes critérios nos requerimentos de Anistia foi definida pela Portaria Comissão de Anistia 13, de 29 de Julho de 2015. A portaria estabeleceu 13 faixas de prioridade definidas a partir da data de autuação do requerimento e da idade do requerente, sendo que a posição do anistiando em cada faixa é determinada, entre outros fatores, pela existência de necessidades econômicas.

    Dentro de cada faixa os protocolos foram classificados segundo os seguintes critérios (sucessivamente): doença, invalidez ou deficiência física; desemprego; renda de até cinco salários mínimos; data do protocolo; e data de nascimento do requerente.

    Serviço - Caso o requerente ainda não tenha feito o recadastramento do interesse na obtenção de prioridade, é possível fazê-lo utilizando o formulário disponibilizado aqui. O formulário, junto com cópia dos documentos pessoais do requerente ou seu representante deverão ser enviados para o seguinte email recadanistia@mj.gov.br. O recadastramento pode ser feito a qualquer tempo.

    Inicialmente, estão sendo analisados os pedidos de prioridade enviados até 31 de julho de 2015. Anualmente, a lista de prioridades será atualizada, incluindo os pedidos enviados após essa data. A idade considerada na lista é aquela que o requerente tinha em 31 de julho de 2015.

    Caso o requerente esteja na lista e tenha seu processo julgado, mas entre com recurso, ficará aguardando a publicação de nova lista e seu requerimento será reclassificado junto com os demais pedidos de prioridade feitos até o momento da publicação da nova lista. Não é necessário solicitar novamente a prioridade.

    Caso a pessoa tenha pedido sua prioridade até 31 de julho de 2015 e seu requerimento não esteja entre as prioridades, deverá contatar a Comissão de Anistia, pelo endereço eletrônico recadanistia@mj.gov.br, informando a data em que enviou o pedido e a forma (correio, e-mail ou protocolo direto no Ministério da Justiça). Existem diversos pedidos de prioridade que não foram incluídos na listagem pois não foi possível identificar o requerimento a que se referem, na ausência de informações completas. A relação dos pedidos não identificados pode ser consultada aqui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-de-anistia-divulga-nova-lista-de-requerimentos-prioritarios/241090350

    3 Comentários

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    Muito bom este trabalho só que meu recadastramento foi feito em 2016, e eu hoje tenho 67 anos e estou na prioridade 8, qual será a minha expectativa em relação aos próximos julgamentos.

    Carlos Alberto Pinna - cabo de 1968 .
    e-mail. pastor.carlos.alberto@hotmail.com

    Ficarei muito grato em receber uma resposta.
    Deus abençoe a todos. continuar lendo

    Também sou requerente de anistia, e minha solicitação, já passou por trez etapas, agora estou aguardando a análise de turma! Bem, gostaria de saber, quanto tempo leva, ou levará para meu processo ser observado e julgado?sendo que fiz também a solicitação de prioridade, devido ao fato deu ser :desempregado,sem renda nenhuma, por ter a alguns anos ter feito tratamento com remédio controlado, fui internado em uma clínica de repouso...etc,etc e tal! Desde já, crendo que serei atendido! Atenciosamente Rui Alves da Silva. Cpf. 718.074.897-87. continuar lendo

    Muito boa tarde! Excelentíssimo senhor presidente da comissão de anistia, meu nome é Rui Alves da Silva e também sou requerente de anistia, tenho 57 anos e sou desempregado, não tenho renda alguma e também já fiz tratamento e tomei remédio controlado e fui internado em uma clínica de repouso por trez vezes, é devido a isso, é a idade, as portas de trabalho não abrem para uma pessoa nessa situação! Porisso, gostaria de saber se seria possível me informar se existe alguma lei, que daria o direito de pessoas como eu receber uma pensão alimentícia mínima, só efeito de sobrevivência?pois, é disso que necessito para efeito de sobrevivência! Desde de já o meu muito obrigado! Atenciosamente Rui Alves da Silva. continuar lendo