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25 de Abril de 2024
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    Sistema que monitora acidentes de consumo está disponível no Portal de Defesa do Consumidor

    O Sistema auxilia na identificação de produtos que oferecem risco à saúde e à segurança que são priorizados no processo de implantação de medidas regulatórias

    há 8 anos

    Brasília, 09/06/16 - Quedas provocadas por uma escada metálica, choques elétricos ocasionados por eletrodomésticos ou cortes devido à abertura de embalagens são exemplos de acidentes de consumo. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) monitora esses casos desde 2006, por meio de relatos de consumidores no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac). O Sistema passou agora a integrar o Portal de Defesa do Consumidor.

    Os registros feitos pelos consumidores auxiliam o Inmetro a identificar produtos e serviços que oferecem risco à saúde e à segurança do consumidor. Esses registros são priorizados no processo de desenvolvimento de regulamentos técnicos e programas de avaliação da conformidade compulsórios, ou na implantação de outras medidas, como campanhas educativas.

    Em março deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) e o Inmetro assinaram Termo de Cooperação Técnica para ampliar os mecanismos de proteção ao consumidor e para aumentar a competitividade da indústria nacional. A Senacon recomenda que os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor disponibilizem em seus sites um link para o Sinmac.

    No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, os acidentes, ou lesões não intencionais, representam a principal causa de morte de crianças entre zero e 14 anos. Cerca de 4,7 mil crianças morrem e mais de 120 mil são hospitalizadas anualmente, o que representa um gasto de R$ 83 milhões/ano da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

    A ocorrência dos acidentes de consumo não é uma exclusividade do Brasil. Dados estatísticos da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (CPSC), dos Estados Unidos, revelam o registro, em média, de 36 milhões de acidentes de consumo, anualmente; 35 mil mortes deles decorrentes, e aproximadamente 10 milhões de atendimentos médicos - que custam US$ 1 trilhão para os cofres públicos como consequência do tratamento de vítimas, pagamento de indenizações e danos a propriedades.

    Conheça os tipos de ocorrência que o consumidor pode registrar no Sistema:

    > Acidentes de consumo: de acordo com o conceito praticado pelo Inmetro, acidentes de consumo ocorrem quando um produto ou serviço provoca danos à saúde ou à segurança do consumidor, mesmo quando utilizado adequadamente ou de acordo com as instruções de uso indicadas pelo fornecedor. Esse dano pode ser causado por um defeito no produto ou serviço, pela falta de informação quanto à sua periculosidade e uso adequado ou, ainda, quando existem informações incorretas em relação ao seu uso;

    > Acidentes domésticos: quando uma pessoa se acidenta dentro de casa em função de um ato inseguro, que pode se dar por imprudência, imperícia ou negligência de quem o comete. Os acidentes domésticos podem ou não estar associados a um produto;

    > Acidentes por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor: quando uma pessoa sofre algum tipo de lesão utilizando um produto ou serviço em desacordo com o que preveem as instruções do fornecedor;

    > Incidentes: ocorrem quando o evento implica a falha do produto ou o mau uso do produto pelo consumidor, porém, por qualquer motivo, o acidente não chega a ocorrer e, portanto, não há lesão;

    > Acidentes de trabalho: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor. Porém, só são passíveis de alimentar o Sinmac aqueles relatos que se referem a uma falha de um equipamento de proteção individual ou de um produto ou serviço utilizado no ambiente de trabalho;

    > Acidentes de trânsito: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor. Porém, só são passíveis de alimentar o Sinmac aqueles relatos que se referem a uma falha de um componente automotivo.

    O Sistema também está à disposição de outros atores da sociedade, que podem promover iniciativas diversas, como autoridades regulamentadoras; entidades civis e órgãos públicos de defesa do consumidor; Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro; e associações representativas de setores produtivos, que podem se beneficiar das informações do Sinmac para melhoria de seus produtos e/ou serviços.

    Para relatar um acidente de consumo, acesse: www.defesadoconsumidor.gov.br e clique no link do Sinmac, na seção de serviços.

    Passo a passo – Registre o seu acidente

    Relate o seu caso no Sinmac;

    1. Preencha todos os campos com o máximo de detalhes possível;
    2. Entre em contato com a empresa que forneceu o produto ou o serviço;
    3. Se a empresa não resolver, procure um órgão de defesa do consumidor e faça a sua reclamação para buscar seus direitos;
    4. O Sinmac recebe e disponibiliza dados estatísticos de acidentes de consumo registrados no País, por meio de consultas com filtros por tipo e classe de produto, estado e detalhes sobre os acidentes.

    Ministério da Justiça e Cidadania

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sistema-que-monitora-acidentes-de-consumo-esta-disponivel-no-portal-de-defesa-do-consumidor/347906465

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