Lei proíbe que mulheres presas sejam algemadas durante o parto
É o que define a Lei nº 13.434, publicada no Diário Oficial da União. As novas regras alteram o Código de Processo Penal e seu artigo 292, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Brasília, 13/4/17 – A partir desta quinta-feira (13), está proibido o uso de algemas em mulheres presidiárias durante o parto e também durante a fase do puerpério imediato – período pós-parto. É o que define a Lei nº 13.434, publicada no Diário Oficial da União. As novas regras alteram o Código de Processo Penal e seu artigo 292, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
“A publicação da Lei reforça o trabalho feito pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública) para a humanização nas penitenciárias femininas”, afirma a coordenadora de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades, Susana Inês de Almeida.
A coordenadora lembra a existência de normativos anteriores que já vedavam o uso de algemas nessas situações, como a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e súmula do Supremo Tribunal Federal. “A lei, no entanto, era necessária”, acrescenta.
Susana Almeida explica que é comum o uso de algemas em presas grávidas, mesmo durante o parto, sob a alegação de insegurança e risco de fuga.
“Isso ocorre embora esses riscos sejam mínimos, pois 65% das mulheres são presas por tráfico ou associação, e a maioria é ré primária”. Segundo a coordenadora, a legislação converge para as políticas realizadas pelo Depen em relação às mulheres privadas de liberdade.
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