Câmara aprova aumento de punição para racha e ultrapassagem perigosa
A Câmara aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que aumenta punição para a prática do "racha" e ultrapassagem perigosa em vias públicas. A primeira inovação do projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro Brasileiro (Lei 9.503/97), é o aumento da multa para o motorista cometer essas infrações e que provocar lesão corporal ou morte. A medida é uma das primeiras sugeridas pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante a Comissão Geral na Câmara sobre segurança pública e de trânsito em março.
"Dados recentes mostram que as ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%. O projeto vem justamente inibir uma das principais causas de morte no trânsito" , disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário.
O texto aumenta em dez vezes a multa aplicada nos casos de "rachas" , "pegas", manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, ela equivale a 3 vezes o valor da multa gravíssima que é de R$ 191,54. Com o novo texto, a multa será 10 vezes o valor da infração gravíssima chegando a R$ 1915,40. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam.
Para a ultrapassagem perigosa, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência. O valor que anteriormente correspondia a R$ 191,54 chegará R$ 957,70.
Em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem de veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir. A multa atual de R$ 191 será aumentada para R$ 1.915,40.
A segunda inovação do texto aprovado é o aumento da pena para quem provocar lesão corporal grave decorrente de racha - três a seis anos como aprovado pela comissão. Em casos de morte, essa punição passa a ser de cinco anos a dez anos de reclusão.
O texto acatado pelo Plenário é do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanças sugeridas por diversos deputados e pelo Ministério da Justiça.
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Toda medida que restringe a liberdade pessoal em favor do bem coletivo é sempre bem vinda. No trânsito, então, as novas medidas são muito válidas, além de necessárias e urgentes. O trânsito brasileiro tem deixado por ano aproximadamente 50.000 mortos, 100 mil pessoas com deficiências temporárias ou permanentes e 500 mil feridos, dados estes obtidos no site www.atividadesrodoviarias.pro.br. Os motivos mais frequentes desta mortes são as ultrapassagens perigosas que além de o motorista expor sua própria vida ao risco de morte, provoca a exposição de quem transita com responsabilidade. A educação é que é a solução final, mas enquanto a educção não chega tem que introduzir a punição e com quanto mais rigor , mais benefício trará. Multa e prisão para os que dirigem bêbado, para os que fazem ultrapassagem em faixa contínua, para os que falam ao celular, para os praticantes de "rahcas" em vias públicas. continuar lendo