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24 de Abril de 2024
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    Ministério da Justiça multa Crefisa e HSBC em R$ 13,6 mi por cobrança indevida de tarifa

    As instituições efetuavam operações que caracterizam violação aos direitos dos consumidores

    há 9 anos

    Brasília, 14/08/2015 - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), multou a Crefisa e o HSBC, em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC), de consumidores que já possuíam contrato vigente com as instituições financeiras.

    As averiguações se iniciaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar denúncias de que as referidas instituições efetuavam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores. Tais práticas, além de vedadas pelas normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

    De acordo com o Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, “é dever do fornecedor informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todas as tarifas cobradas. A relação de consumo deve ser pautada pela transparência, lealdade e boa-fé. Não podemos admitir que instituições financeiras se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores, cobrem tarifas indevidas e enganem o consumidor”.

    Além do pagamento da multa, as instituições foram notificadas para devolver os valores indevidos aos consumidores. O art. 42 do CDC estabelece que no caso de cobranças indevidas, o consumidor tem direito à restituição do valor em dobro, acrescido de juros e correção monetária. O HSBC alega já ter devolvido aproximadamente R$19 milhões, e a Crefisa não restituiu nada aos consumidores.

    A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

    Ministério da Justiça

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