Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Senacon mantém multas a quatro empresas por violação de direitos do consumidor

    há 9 anos

    Brasília, 20/4/15 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ) negou recursos apresentados pelas empresas Marajoara Indústria de Laticínios, Gol Linhas Aéreas, TAM Linhas Aéreas e Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos. Por meio de despacho publicado nesta segunda-feira (20), a secretaria manteve as multas aplicadas às companhias por infrações a exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    As empresas Gol e TAM foram punidas por venda casada de seguro viagem. A opção estava marcada nas caixas de diálogo das páginas das empresas na hora da compra, o que caracteriza violação aos princípios da boa-fé e da transparência. Ambas terão de pagar multa no valor de R$ 3.500.000,00.

    Já a Chrysler não observou o direito básico do consumidor à saúde e segurança; e foi punida pela demora para dar início ao recall dos veículos Town. A multa é deR$ 1.962.477,60. A Marajoara deve pagar multa de R$ 308.048,81 por comercializar produtos que desobedeciam às regras da Anvisa no campo das informações nutricionais. O leite apresentava uma variação de proteína superior ao limite aceitável pela resolução da Agência.

    A secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira, explica que o objetivo da aplicação das multas é promover uma melhoria das relações de consumo. “Analisamos todos os argumentos apresentados pelas empresas, em grau recursal, e concluímos que houve violação aos direitos dos consumidores”.

    As empresas deverão efetuar o pagamento dos valores em 30 dias em favor do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.


    Ministério da Justiça

    Curta facebook.com/JusticaGovBr

    www.justiça.gov.br

    imprensa@mj.gov.br

    (61) 2025-3135/3315










    • Publicações7213
    • Seguidores624108
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações70
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senacon-mantem-multas-a-quatro-empresas-por-violacao-de-direitos-do-consumidor/308533654

    Informações relacionadas

    Marcel André Rodrigues, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    Aspectos gerais do Direito do Consumidor

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-92.2006.8.13.0188 Nova Lima

    Consumidor: saiba o que fazer em caso de violação de seus direitos

    Alô Consumidor
    Notíciashá 3 anos

    Conheça os Direitos Básicos do Consumidor

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    Capítulo III. Dos Direitos Básicos do Consumidor

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)