Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ministério da Justiça multa Telexfree por violação dos direitos do consumidor

    há 10 anos

    Brasília, 30/4/14 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), multou a empresa TelexFREE (Ympactus Comercial Ltda.) em R$ 5,59 milhões por violar direitos do consumidor. A empresa desrespeitou princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência, confiança e boa-fé nas relações de consumo, além de veicular publicidade enganosa e abusiva.

    O DPDC recebeu denúncias de órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre eles do Procon e do Ministério Público do Estado do Acre, sobre suposta captação de poupança popular por meio do esquema denominado pirâmide. O Departamento, durante a instrução processual, consultou órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

    Em sua defesa, a TelexFREE alegou que era uma empresa de marketing multinível e que seus divulgadores publicavam anúncios na internet, comercializavam pacotes de telefonia pelo sistema VoIP, e eram remunerados por esse serviço. Na prática, o faturamento da empresa dependia da entrada de novos divulgadores, que precisavam pagar para aderir, e não da comercialização de serviços de telecomunicações. A empresa sequer tinha autorização do órgão regulador para comercialização de tais serviços.

    A empresa omitiu informações sobre os serviços, prometeu lucros rápidos e fáceis, e induziu o consumidor em erro. Foram verificadas, ainda, a existência de contrato de adesão com cláusulas abusivas, além do descumprimento das regras do Decreto n. 7.962/2013, que determina o rol de informações a serem disponibilizadas pelas empresas nos sítios eletrônicos de oferta de produtos e serviços.

    Para o diretor do DPDC, Amaury Oliva, “os esquemas de pirâmide mascaram os serviços, prometem ganhos insustentáveis e enganam aqueles que estão de boa-fé. Além de crime, as pirâmides causam prejuízos irreparáveis aos consumidores. As empresas que incorrerem nessas práticas também serão sancionadas com base no Código de Defesa do Consumidor”.

    A aplicação da multa levou em consideração os critérios do CDC. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

    Ministério da Justiça

    Curta facebook.com/JusticaGovBr

    www.justiça.gov.br

    imprensa@mj.gov.br

    (61) 2025-3135/3315

    • Publicações7213
    • Seguidores624110
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações57
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-da-justica-multa-telexfree-por-violacao-dos-direitos-do-consumidor/308534608

    Informações relacionadas

    Alô Consumidor
    Notíciashá 9 meses

    Empresas de crédito estão proibidas de bloquear celular de clientes inadimplentes

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)