Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Governo facilita a revalidação de diplomas estrangeiros

    Nova Resolução CNE/CES estabelece prazos e trâmite simplificado para revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação cursadas no exterior

    há 8 anos

    Brasília, 11/05/16 - O Ministério da Educação publicou a homologação do Parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação nº 309/2015, que aprova Resolução que trata da revalidação, por parte de todas as universidades públicas brasileiras, de diplomas de cursos de graduação e do reconhecimento de diplomas de mestrado ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras.

    A Resolução fixa parâmetros para o procedimento de revalidação, estabelecendo o prazo máximo de até 180 dias, a contar da data do protocolo na universidade. Além disso, inova ao prever tramitação simplificada, em até 60 dias para graduação, e até 90 dias para pós-graduação, de pedidos de revalidação em caso de cursos estrangeiros cujos diplomas já tenham sido objeto de revalidação nos últimos 10 anos.

    A Resolução prevê ainda que refugiados no Brasil que não estejam de posse da documentação requerida para a revalidação, migrantes sem documentos e outros casos poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação destinada ao processo de revalidação.

    Para o secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, "a nova Resolução, aprovada pelo Ministério da Educação, soma-se a outros esforços do governo, especialmente do Ministério da Justiça, de promover políticas de integração local, de geração de renda e de promoção da autonomia dos migrantes e refugiados, como também é o caso do Projeto Refugiado Empreendedor, executado em parceria com o SEBRAE”.

    Ministério da Justiça

    facebook.com/JusticaGovBr

    flickr.com/JusticaGovbr

    www.justiça.gov.br
    imprensa@mj.gov.br

    (61) 2025-3135/3315

    • Publicações7213
    • Seguidores624110
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações903
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-facilita-a-revalidacao-de-diplomas-estrangeiros/336261093

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - Ação Revalidação de diploma (50003)

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX-14.2021.4.01.3600

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 11 anos

    A revalidação de diploma estrangeiro na jurisprudência do STJ

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)