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19 de Abril de 2024
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    Cooperação entre Brasil e Colômbia permite extradição de dois acusados por tráfico

    Pedidos de extradição foram feitos pelo governo brasileiro, com base no tratado de extradição assinado entre os dois países

    há 8 anos

    Brasília, 07/10/16 - Duas extradições de traficantes que estavam foragidos da Justiça brasileira foram realizadas nessa quinta-feira (6/10). O colombiano Jhon Jairo Cruz Quintero foi extraditado da Colômbia para o Brasil, para responder pela acusação da prática do crime de associação para o tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro. Quintero tinha mandado de prisão expedido pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e era procurado internacionalmente pela Difusão Vermelha da Interpol. Em julho de 2014, o Ministério das Relações Exteriores comunicou a prisão do procurado em Pereira, na Colômbia.

    O segundo extraditado foi o peruano Wilder Chuquizuta Velayarse, que também estava preso na Colômbia e era procurado pela Justiça brasileira para responder pelos crimes de narcotráfico, tráfico de armas, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Velayarse tinha ordem de prisão decretada pelo juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

    Os pedidos de extradição foram feitos pelo governo brasileiro, com base no tratado de extradição assinado entre os dois países (Decreto nº 6.330/1940) e deferidos pelo governo colombiano. Ressalta-se que a concordância quanto à extradição de Quintero foi dada somente quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas. A solicitação de extradição quanto ao delito de lavagem de dinheiro foi negada por aquele país.

    Todo o processo de cooperação entre Brasil e Colômbia, até a chegada do procurado ao Brasil, foi realizado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (DRCI/SNJ), do Ministério da Justiça e Cidadania, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores, a Polícia Federal/Interpol e também com o auxílio da Polícia Federal brasileira na Colômbia.

    Transferência de Pessoas CondenadasAlém das duas extradições, ocorreu no mesmo dia a transferência da Maria Dolores Llana Esteban para a Espanha. Dolores foi condenada pela Justiça brasileira pelo crime de tráfico de drogas à pena de 7 anos e 7 meses de reclusão e estava presa na Penitenciária Feminina da Capital/SP. A condenada poderá cumprir o restante de sua pena, que finaliza em 2022, em seu país natal, graças ao tratado de transferência de pessoas condenadas assinado pelos dois países (Decreto nº 2.576 de 1998).

    A Transferência de Pessoas Condenadas (TPC) para cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais em seus países de origem tem cunho essencialmente humanitário, pois visa à proximidade da família e de seu ambiente social e cultural, considerado importante apoio psicológico e emocional que facilita sua reabilitação após o cumprimento da pena. Os procedimentos para a efetivação das transferências foram realizados pelo DRCI/SNJ, com o auxílio do Ministério das Relações Exteriores, da Polícia Federal e do Consulado da Espanha.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cooperacao-entre-brasil-e-colombia-permite-extradicao-de-dois-acusados-por-trafico/392551251

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